A importância da assistência jurídica qualificada nos Processos de Lei Maria da Penha
- Najla Ferraz
- 20 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
A assistência jurídica com o objetivo de garantir a proteção da mulher foi estabelecida nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que em "todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar" deverá ser assistida por profissional do Direito (advogado contratado, nomeado ou defensor público).
Toda mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser imediatamente cientificada a respeito dos seus direitos (LMP, artigo 9º), dentre eles, o direito à assistência judiciária, objetivando preservar a sua integridade física e psicológica.
Com isso, na fase processual, em todos os momentos em que sua presença se fizer necessária, a mulher deverá "estar acompanhada" de advogado de sua confiança prestando-lhe um atendimento Humanizado.
O profissional que se dispõe em representar a mulher vítima de violência, deve prezar para que não haja em nenhum momento dentro do processo uma revitimização com a realização de qualquer tipo de julgamento moral ou comportamental.
A luta contra a violência estrutural deve ser a bandeira de todos os profissionais que optam por representar a vítima durante o caminho processual.

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